A estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composta por três segmentos principais: normativo, supervisor e operador. Os órgãos normativos são responsáveis por estabelecer as regras e diretrizes para o funcionamento do sistema. Entre eles, estão: Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central do Brasil (BACEN). Os órgãos supervisores são responsáveis por fiscalizar o cumprimento das regras. Entre eles, estão: Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). As entidades operadoras são os bancos, financeiras e outras instituições. O SFN também é composto por um subsistema de intermediação, que reúne as instituições que executam as funções do sistema, como os intermediários financeiros e as organizações que prestam serviços auxiliares. O Sistema Financeiro Nacional deve obedecer às regras estabelecidas por colegiado composto pelo Conselho Monetário Nac...
Lei nº 13.146/2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência) (Vide Decreto nº 11.063, de 2022) I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioam...
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