ENTIDADES SUPERVISORAS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
A função das entidades supervisoras do Sistema Financeiro Nacional é fiscalizar se os operadores do sistema financeiro estão seguindo as regras definidas pelos órgãos normativos.
Além disso, os agentes supervisores também estabelecem regras próprias, especialmente para complementar as regras gerais expedidas pelos agentes normativos, e que devem ser obedecidas pelos operadores.
São 4 (quatro) os órgãos supervisores do SFN: Banco Central do Brasil – BCB ou BACEN, Comissão de Valores Mobiliários – CVM, Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
Vejamos cada uma delas, dando ênfase naquela que é mais cobrada em provas, que é o Banco Central.
Banco Central do Brasil
O Banco Central do Brasil – BACEN ou BCB, é uma autarquia de regime especial, sendo considerado o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional.
O BACEN tem por objetivos:
Zelar pela adequada liquidez da economia;
Manter o nível de preços (inflação) sob controle;
Manter as reservas internacionais em nível adequado;
Estimular a formação de poupança;
Zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeiçoamento do sistema financeiro.
Na busca de objetivos, o BACEN possui diversas atribuições que lhes são delegadas pela Lei 4.595/64, entre as quais destacam-se:
Emitir papel-moeda e moeda metálica;
Definir e receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias;
Realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras;
Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;
Efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais;
Exercer o controle de crédito;
Autorizar o funcionamento das instituições financeiras;
Exercer a fiscalização das instituições financeiras;
Estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras;
Vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais; e
Controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país.
A Lei Complementar 179/2021 estabeleceu a autonomia do Banco Central, transformando-o, na prática, em uma verdadeira agência monetária.
Entre outros pontos, a LC 179/2021 estabeleceu mandatos fixos para o presidente e para os diretores do BACEN, além de regras mais rígidas para a admissão e demissão desses dirigentes. Os nomes são indicados pelo presidente da República, dentre brasileiros idôneos, de reputação ilibada e de notória capacidade em assuntos econômico-financeiros ou com comprovados conhecimentos que os qualifiquem para a função, devendo ser aprovados pelo Senado.
O mandato do Presidente do Banco Central do Brasil terá duração de 4 (quatro) anos, com início no dia 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do Presidente da República.
O Presidente e os Diretores do Banco Central do Brasil podemo ser reconduzidos ao cargo 1 (uma) única vez, por decisão do Presidente da República.
A exoneração do Presidente e dos Diretores do BACEN somente pode ser feita pelo Presidente da República nos seguintes casos:
I - a pedido do Presidente ou Diretor do BACEN;
II - no caso de acometimento de enfermidade que incapacite o titular para o exercício do cargo;
III - quando sofrerem condenação, mediante decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, pela prática de ato de improbidade administrativa ou de crime cuja pena acarrete, ainda que temporariamente, a proibição de acesso a cargos públicos;
IV - quando apresentarem comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do Banco Central do Brasil, sendo que, neste caso, compete ao Conselho Monetário Nacional submeter ao Presidente da República a proposta de exoneração, cujo aperfeiçoamento ficará condicionado à prévia aprovação, por maioria absoluta, do Senado Federal.
Comissão de Valores Mobiliários
A CVM – Comissão de Valores Mobiliários, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, que tem o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.
De acordo com a lei, são valores mobiliários, quando ofertados publicamente, quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo que gerem direito de participação, de parceria ou remuneração, inclusive resultante da prestação de serviços, cujos rendimentos advém do esforço do empreendedor ou de terceiros, como por exemplo: ações, debêntures, bônus de subscrição e certificados de depósitos de valores mobiliários.
De uma forma simples, podemos entender os valores mobiliários como os títulos que são negociados na Bolsa de Valores ou na Bolsa de Mercadorias e Futuros.
Toda empresa, para emitir valores mobiliários em bolsa ou para atuar como corretora desses títulos precisa estar autorizada pela CVM.
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
A Superintendência de Seguros Privados – SUPEP, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Previdência Social, tendo atuação em todo o território nacional como entidade de fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades.
OBSERVAÇÃO: Se a entidade de previdência vender planos abertos (disponíveis a qualquer pessoa), serão fiscalizadas pela SUSEP. Se administrar planos fechados de previdência (disponíveis somente a funcionários de determinada empresa), será administrada pela PREVIC.
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